23/02/2012

Justiça Arbitral: A nova opção judiciária para todos os brasileiros

Podemos afirmar que o Brasil atingiu altos graus de desenvolvimento econômico e social, com isso temos a certeza de sermos um país de primeiro mundo. Com os avanços conquistados a sociedade aumentou a consciência e o desejo de ter soluções para seus inúmeros conflitos, aumentando assim as demandas judiciais. Por Airton Bueno

Graças à visão futurista e conhecimento profundo das questões jurídicas, o Senador Marcos Maciel elaborou a ainda pouco conhecida Lei 9.307/96 que cria para a sociedade a opção da Justiça Arbitral, ou Justiça Privada, que com os mesmos poderes da Justiça Comum pode dirimir conflitos de interesses e proferir sentenças utilizando meios mais econômicos e rápidos através das Câmaras Arbitrais, ou Tribunais Arbitrais. Exceto as demandas de cunho criminal.
Hoje a população Brasileira pode contar com mais essa opção na área Judicial. Através dessa nova Lei o Senador Marcos Maciel, fez com que o Brasil desce um salto de anos em relação à evolução de uma nova forma de Justiça, mais econômica, rápida e eficiente. Inclusive vindo a remanejar futuros processos que tramitariam na justiça comum, aliviando a carga de processos recebidos atualmente pelo judiciário.
Com a instalação de Tribunais Arbitrais em boa parte dos municípios brasileiros, já estamos no mesmo nível de países como USA e outros Europeus, onde a Justiça Arbitral já se faz presente a mais de 80 anos. A população Brasileira, hoje. já pode contar com mais essa opção na área jurídica.
Com essa nova situação jurídica nacional o que se leva em consideração é a democratização e a eficiência para que a população tenha suas questões Jurídicas atendidas satisfatoriamente e com mais rapidez.
Creio que com uma maior divulgação esta nova forma de justiça será, sem duvidas, uma das maiores mudanças e vantagens do setor já realizadas em nossa sociedade. Ressalto, porém, a frase do Senador marco Maciel: “Devemos buscar, sempre, entender o que nos separa. Aquilo que pode nos unir, porque, se queremos viver juntos na divergência, que é um princípio vital da democracia, estamos condenados a nos entender”.
Por tanto, devemos lembrar que em uma democracia o que deve ser levado em consideração não é a vontade de grupos e instituições mais a vontade soberana da População, que é inquestionável, pois em um regime democrático ela se faz concretizar através das Leis aprovadas em nosso Legislativo, sancionadas pelo Executivo e aplicadas pelo Judiciário. Como é de conhecimento geral, todas as Leis, no final de sua redação consta a palavra “cumpra-se”.
Com a Lei 9307/96 que cria a Justiça Arbitral não é diferente e no seu rodapé também está a sentença: “Cumpra-se”. E no cumprimento do seu dever Legal a Justiça Arbitral será um importante braço em favor da Justiça Nacional para todos aqueles brasileiros que vierem ao seu encontro.
A Justiça Arbitral também vai de encontro ao desejo da sociedade de ter solução imediata para muitos dos seus problemas de maneira mais econômica, rápida e com a mesma eficiência do judiciário.

*Airton Bueno é presidente da Associação Brasileira de Justiça Arbitral (ABRAJUS).

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