ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JUSTIÇA ARBITRAL
ABRAJUS
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação Brasileira de Justiça Arbitral ABRAJUS – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º A Associação tem sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede se localiza na Rua T-37 esquina com a T-63 nº 3344 Galeria Gonçalves sala 09, 1º andar Setor Bueno.
Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio, orientação, fiscalização e representação aos Conciliadores e Juízes Arbitrais e Tribunais Arbitrais, o que consistirá principalmente em:
I – apoiar a todos filiados no bom exercício da suas funções;
II –orientar os filiados no que for necessário em suas funções;
III – fiscalizar a conduta ética profissional;
IV – representar os Associados para defender seus interesses e benefícios, judicialmente e extrajudicial,
V—ministrar Cursos e palestras, aos associados e não associados;
VI—divulgar e Esclarecer a sociedade sobre Arbitragem e Conciliação;
VII—emitir Carteira de Registro de Associados e Reconhecimento de Carteiras Funcionais dos Juízes Arbitrais (Em exercício da Função e que fazem parte da lista de um Tribunal Arbitral);
VIII- emitir Certificado anual aos Tribunais associados, atestando sua idoneidade e qualidade dos seus serviços;
VIIII- conferir titulo de Membros honorários ou definitivos, Condecorar com a Medalha de Mérito ABRAJUS e Medalha Nacional da Justiça Arbitral.
Art. 4º Na consecução de tais objetivos ABRAJUS poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, assessoria e consultoria para abertura de novos Tribunais Arbitrais, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
I – confeccionar adesivos, faixas, bottons, fachadas e todo material oficial e publicitário com o brasão e logotipo da ABRAJUS, com a finalidade de representação, identificação e divulgação da ABRAJUS.
II- assessorar e dar consultoria aos Tribunais Associados, no que tange ao seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados Diretorias Estaduais, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelos Regimentos Internos da ABRAJUS .
I – caberá ao Presidente da ABRAJUS a nomeação ou exoneração dos Diretores Regionais, já que este cargo é ocupado por pessoa de inteira confiança do Presidente. Será criada a Diretoria somente quando necessário.
II – os Diretores Regionais responderam individualmente por seus atos, estando os mesmo subordinados ao Presidente e Diretoria.
III – os Diretores Regionais participam mais não terão direito de voto em reunião da Diretoria, salvo quando a Diretoria resolver ao Contrario.
IV- caberá ao Diretor fazer a interligação dos Associados de sua Regional, na qual representa com o Presidente e Diretoria .
V- os Diretores Regionais não poderão representar, assinar, decidir, pronunciar em nome da ABRAJUS, sem a previa autorização do Presidente.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades públicas ou privadas, aprovadas pela Diretoria.
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 8º. O patrimônio da ABRAJUS será composto de:
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
g) usufruto que lhes forem conferidos;
h) juros bancários e outras receitas de capital;
i) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
j) contribuição de seus associados, anual sendo o valor estabelecido previamente pela Diretoria, não ultrapassando 60% do salário mínimo vigente.
l) a contribuição anual dos Tribunais Arbitrais associados será estabelecido em reunião da diretoria.
m) a contribuição anual será individual, mesmo que os juízes arbitrais e conciliadores já estejam inscritos em tribunais arbitrais que já contribuam.
Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11. São atribuições da Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da ABRAJUS;
III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VIII - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
IX – somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre destituição de administradores e alteração de estatuto, convocada para esse fim.
X – estabelecer a forma de convocação dos órgãos deliberativos, no mínimo 1/5 dos associados do direito de convocação.
Art. 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de quinze (15) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 15. A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Diretor Financeiro
VI – Conselho Fiscal
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de Cinco anos, permitida a reeleição. Todos obrigatoriamente devem ser Certificados em Curso de Arbitragem e Conciliação.
Art. 16. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 17. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos e de seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 19. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
VI- decidir sobre as filiações e desfiliação, endossando as mesmas.
VII- juntamente com a maioria da Diretoria afastar de suas atribuições qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina, caso seja comprovada: falta grave ou criminal por parte deste Membro, que provoque Prejuízo Financeiro ou Moral a ABRAJUS, assegurados os seus direitos conforme art. 57 do Código Civil ,.
VII- supervisionar e Fiscalizar todos os Tribunais Arbitrais associados pessoalmente, quando lhe convier, podendo convocar e ser acompanhado, de quantos membros da Diretoria, Assessores e Conselheiros que lhe fizer necessário .
Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar os Juízes Arbitrais e Presidentes dos Tribunais Arbitrais, para futura filiação.
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
IV- atribuições que o Presidente determinar ou solicitar
V - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
VI - cadastrar os Juízes Arbitrais e Presidentes de Tribunais Arbitrais que procurarem a ABRAJUR , para futura filiação ;
VII - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 21 Compete ao 1º Tesoureiro denominado de Diretor Financeiro
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação, autorizadas e assinadas conjuntamente com o Presidente ;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI - apresentar bimestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
XII- captar recursos e doações para ABRAJUS.
Art. 22. Compete ao Assessor de Comunicações:
I – manter informado o Presidente e Vice-Presidente de quaisquer informações, vinculadas na imprensa pertinente a ABRAJUS .
II – pronunciar em nome da ABRAJUS, Publicamente quando solicitado pelo Presidente.
III- redigir e registrar material com a finalidade de divulgação e arquivo .
IV – manter banco de dados e cadastro dos associados e pessoas afins.
V- assessorar em eventos oficiais e extra oficiais, inclusive como locutor oficial da cerimônias .
VI- captar recursos e doações para ABRAJUS.
Art. 23. O Conselho Fiscal será constituído por (02) pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Art. 24. O Conselho de Ética e Disciplina será constituído por pessoas de reconhecida idoneidade, escolhidos pelo Presidente e Vice-Presidente;
I – compete ao Conselho de Ética e Disciplina a criação e a formulação das normativas e os procedimentos com as penalidades a serem aplicadas aos Juízes Arbitrais, Conciliadores e aos Tribunais, a mesma será formulada em reunião especifica pelos Membros do Conselho junto com o Presidente e a Vice – Presidência.
II– compete ao Conselho de Ética apreciar quando convocado, apurar as denuncias sobre a conduta ética dos Juízes Arbitrais, Conciliadores, e Tribunais Arbitrais, aplicando conforme o Regimento Interno a penalidade prevista, pelo Código Ético e Disciplinar aprovado por este Conselho .
III – os membros do Conselho de Ética participam mais não terão direito de voto nas reuniões da Diretoria.
IV – após decisão do Conselho esta será levada ao conhecimento do Presidente e da Vice-Presidência, para devidas providencias conforme prevê o Regimento Interno e Código Ético e Disciplinar.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Disciplina serão de (2) dois anos permitindo a reeleição.
Art. 25. Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestralmente apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação, quando este for superior a (80) salários mínimos .
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os sócios e dirigentes da ABRAJUS, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 27. A ABRAJUS é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Parágrafo único. A primeira Assembléia Geral da ABRAJUS, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art. 28. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, porém será custeada todas despesas pertinentes com o deslocamento, hospedagens, alimentação, comunicação, e demais despesas que fizerem necessárias para que a diretoria e membros dos conselhos, executem satisfatoriamente as atribuições da Associação.
Art. 29. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 30. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b) alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a oitenta (80) salários mínimos;
d) extinção da Associação.
Art. 31. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Diretoria.
Art. 32. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 33. O orçamento da ABRAJUS será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, para sanar possíveis dúvidas. Bem como o local da sede da Associação.
Goiânia, 04 de Fevereiro de 2012.