Perguntas e Respostas

Perguntas mais freqüentes em relação à Arbitragem:
Com intuito de levar o conhecimento e aproximar da sociedade assuntos sobre a Justiça Arbitral a ABRAJUS através da sua Diretoria irá esclarecer diversos pontos.
Perguntas e Respostas elaboradas pela Dra Eliane Barbosa da Silva
Vice-Presidente da ABRAJUS

O que é ÁRBITRO?
Árbitro é um juiz de fato e de direito, possuidor de conhecimento acerca da matéria em questionamento. É o responsável pela condução do procedimento arbitral com independência e imparcialidade, objetivando sempre a conciliação. Ele ouve as partes, os advogados, as testemunhas, examina os documentos e, se necessário, convoca peritos ou nomeia assistentes, decidindo o caso mediante sentença denominada sentença arbitral.

O que é CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA?
Cláusula Compromissória é o acordo ou contrato, mediante o qual as partes comprometem-se a utilizar a arbitragem como forma de solução de possíveis conflitos decorrentes da relação contratual.Tal cláusula é inserida, em caso de matéria trabalhista, na convenção coletiva de trabalho e/ou acordo coletivo de trabalho . Se o assunto for de natureza comercial, civil ou internacional, a cláusula compromissória deverá constar no próprio contrato ou em aditivo ao contrato original.

O que é COMPROMISSO ARBITRAL?
Compromisso Arbitral pode ser firmado entre as partes, representando sua concordância em submeter um conflito à arbitragem. Cumpre frisar que o compromisso arbitral poderá ser estabelecido independentemente da existência de cláusula compromissória, podendo ser elaborado, inclusive, no curso do próprio procedimento arbitral, devendo, no entanto, ser firmado antes do início da audiência de tentativa de conciliação.

Quais são as vantagens da Arbitragem?
A arbitragem possui várias vantagens, tais como:
 Competência Territorial Plena: a Câmara Arbitral poderá atuar em qualquer localidade do país. Para tanto, a maioria das Câmaras dispõe de estrutura para realizar audiências itinerantes em todos os Estados da federação.
- Sigilo: a audiência é realizada em sala fechada e só as partes têm acesso aos atos do procedimento;
- Economia: os custos do procedimento são menores em relação ao despendido na Justiça estatal. A forma de pagamento do procedimento é estabelecida no Regulamento Interno;
- Flexibilidade: a audiência designada poderá ser remarcada por justo motivo, sem prejuízo para as partes;
- Informalidade: as audiências são informais. O árbitro, por ser especialista na matéria objeto da controvérsia, poderá buscar mais facilmente uma solução simples e justa para o conflito;
- Celeridade: o prazo para encerramento de um procedimento arbitral é de 180 dias, salvo acordo das partes em contrário.

O que é MEDIAÇÃO?
Diferentemente da Arbitragem e da Conciliação (no processo judicial ou antes dele), na mediação as partes constroem as suas próprias soluções.
É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos entre pessoas físicas e/ou jurídicas, versando sobre Direitos Patrimoniais Disponíveis. É um procedimento sigiloso, no qual a autoria das decisões negociadas cabe às partes envolvidas.

Quem é o MEDIADOR?
É um profissional com formação específica em mediação, um especialista em técnicas de comunicação e negociação. É um terceiro imparcial escolhido pelas partes, que atua como facilitador do diálogo e da conciliação, buscando esclarecer todos os detalhes e nuances do conflito.
Quem pode utilizar a MEDIAÇÃO?
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios referentes a direitos patrimoniais disponíveis, que tenham a necessidade ou desejo de negociá-los, resolvendo da maneira mais célere e flexível.

Exemplos da não aplicação da MEDIAÇÃO?
Não podem ser objeto de mediação ações de estado, interdição, ações com pessoa incapaz, problemas que envolvam pessoa jurídica de direito público, falência, concordata, insolvência, inventário e arrolamento com incapazes, ações possessórias, questões de retificação de registro público entre outros.

Quem participa da MEDIAÇÃO?
Aqueles que têm o poder de decisão nas questões em pauta e o mediador por elas (as partes) escolhidas.

Outros profissionais podem acompanhar o PROCESSO DE MEDIAÇÃO?
As partes podem comparecer à mediação acompanhadas de seus advogados ou de outros especialistas que se façam necessários, desde que haja concordância de ambas as partes e do mediador escolhido.

Quais os benefícios do PROCESSO de MEDIAÇÃO?
Rapidez e eficácia de resultados;
Redução do desgaste emocional e do custo financeiro;
Garantia de privacidade e sigilo;
Redução da duração e reincidência de litígios;
Facilitação da comunicação;
Promoção de ambientes mais colaborativos;
Melhoria dos relacionamentos;
Maior compromisso das partes em cumprir um acordo por elas construído.

O que é ARBITRAGEM?
É um meio alternativo de resolução de conflitos, prevista pela Lei 9307, de 23.09.1996 (Lei Marco Maciel) que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato, direitos disponíveis.

Qual a vantagem de se usar a ARBITRAGEM ao invés da JUSTIÇA
COMUM?
A principal vantagem do processo de arbitragem é que especialistas nos temas em litígio resolvem os conflitos, suprindo a falta de especialização do Poder Judiciário. Os processos são mais rápidos, pois, conforme dispõe a Lei, o prazo máximo para apresentação da sentença arbitral é de seis meses. A confidencialidade das informações permanece garantida e os custos da arbitragem costumam ser menores do que os das ações judiciais.

Quem decide a controvérsia por ARBITRAGEM?
Um ou mais árbitros, em número ímpar e escolhido pelas partes.

Quem julga, afinal, a questão: o órgão ARBITRAL ou o ÁRBITRO?
Quem julga é o árbitro. O papel da entidade é o de acompanhar e regular os procedimentos e reunir árbitros em seus quadros, os mais capacitados possíveis, para que os interessados possam escolher aqueles em que possam confiar a sua causa.

E se a parte inadimplente resolver não aceitar a arbitragem, recusando-se a acompanhar os procedimentos aptos à instauração do respectivo processo?
Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.
Existindo cláusula Compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.

Quais as características que devem reunir um ÁRBITRO?
Ser independente e imparcial
Não ter interesse no resultado da demanda
Não estar vinculado a nenhuma das partes.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor; tudo o que possa ser estabelecido em contrato.

O que não pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Toda e qualquer questão sobre a qual as partes não possam dispor livremente, como quiserem. (nome da pessoa, estado civil, tributos, delitos criminais,...)

Como prever a ARBITRAGEM?
Incluindo-se nos contratos, ou mesmo em documento à parte, uma Cláusula Compromissória, mediante a qual as partes decidem que, em caso de quaisquer dúvidas ou divergências, as partes procurarão resolve-las por meio de arbitragem.

É possível utilizar da ARBITRAGEM, mesmo quando não houver uma CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA?
Sim, estabelecendo-se um Compromisso Arbitral, em documento assinado pelas partes, com duas testemunhas ou registrado em cartório, ou também firmado e registrado em uma Entidade competente para instituir a arbitragem.

É possível recorrer das decisões do JUÍZO ARBITRAL?
Não. Todas as decisões do Juízo Arbitral são definitivas, não cabendo qualquer recurso. O Juízo Arbitral é autônomo e soberano e a Câmara não interfere nas suas decisões, que são de cumprimento obrigatório.

O que se entende por “CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM”?
A forma pela qual a arbitragem é instituída. Poderá ser mediante uma cláusula compromissória ou um compromisso arbitral.

Quais os parâmetros fixados em lei para o PROCEDIMENTO ARBITRAL?
Os princípios jurídicos de que as partes:
Receberão tratamento igualitário
Terão o direito de se manifestar para se defender
O árbitro será independente e imparcial
O árbitro fundamentará a sua decisão.

Quantas modalidades de ARBITRAGEM existem?
A) De Direito – é aquela na qual os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito; direito positivo – leis.
B) Por Equidade – onde o árbitro decide a controvérsia de acordo com o seu real saber e entender, não se atendo as regras do direito. Para tanto, as partes devem ter previamente autorizado a adoção desse procedimento.

A ARBITRAGEM no Brasil é obrigatória ou facultativa?
Em nosso País, a arbitragem é facultativa, mas, existindo a cláusula ou o compromisso arbitral, as partes estarão obrigadas a cumprir o estabelecido, não podendo propor ação judicial.

Os ÁRBITROS devem respeitar um Código de Ética?
Sim. Eles devem agir dentro da seguinte linha de conduta: ser independentes, imparciais, competentes, diligentes e discretos. Atentar para o fato de que a Lei, para fins penais, equipara o árbitro a um funcionário público. Assim, por exemplo, se ele vier a ser subornado para decidir a questão a favor de uma das partes, será processado criminalmente e a sentença arbitral por ele emitida, será automaticamente anulada.
Além disso, o árbitro pode ainda ser responsabilizado civilmente, quando, por exemplo, havia um prazo estipulado para dar a sentença e ele não decidiu naquele prazo, quando poderia tê-lo feito.

O PROCESSO ARBITRAL tem que ser acompanhado por advogado?
Não. Segundo a Lei 9.307/96, não é necessário o acompanhamento do processo arbitral por advogado. Ficará ao critério das partes interessadas a respectiva contratação.

Como termina o PROCESSO ARBITRAL?
Com a sentença arbitral, firmada pelo árbitro (ou pelos árbitros), idêntico a sentença judicial. Não fica sujeita a homologação e poderá ser executada judicialmente, se a parte vencida não cumprir o determinado.

Quais as vantagens em instruir a ARBITRAGEM?
Rapidez, a questão será solucionada no prazo fixado pelas partes. Quando não determinado, deverá sê-lo em um prazo máximo de seis meses;
Sigilo – nada do que for tratado poderá ser divulgado a terceiros, diferentemente dos processos judiciais que são públicos
Especialidade - o árbitro pode ser um especialista na matéria, dispensando a participação de peritos.

O que fazer se a parte vencida não cumpre a SENTENÇA ARBITRAL?
Promover a execução da sentença, tal como faria se fosse o caso de uma sentença judicial.

Em que a mediação difere a ARBITRAGEM da CONCILIAÇÃO?
A arbitragem e a conciliação também são meios alternativos de resolução de conflitos, que utilizam terceiros imparciais. Na conciliação, esses terceiros conduzem as partes na direção do acordo, opinando e propondo soluções. Na arbitragem, o terceiro imparcial define e decide o conflito. No caso da mediação, o mediador não opina, não sugere nem decide pelas partes. A mediação, para além do acordo, visa também à melhora da relação entre as partes envolvidas.

A CÂMARA DE MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM possui lista de CONCILIADORES e ÁRBITROS?
Sim. São profissionais qualificados e que foram capacitados para esta finalidade.

Como fica a questão dos honorários nas MEDIAÇÕES e ARBITRAGENS?
A arbitragem é custeada pelas partes. Se a arbitragem for institucional, o regulamento da instituição (Câmara de Mediação e Arbitragem) estabelecerá o procedimento. Da mediação é voluntária.

Quais os contratos podem ser resolvidos pela ARBITRAGEM?
Cumprimento de obrigação e/ou descumprimento, adesão, compra e venda, promessa e/ou compromisso, incorporação imobiliária,transporte, parceria rural, loteamento, informática, serviços autônomos, inadimplência em relação aos contratos acima citados.

E relacionados à Responsabilidade Civil?
Acidentes de trânsito com danos materiais e sem vitimas, perdas e danos, lucros cessantes, dano material, dano estético, dano moral, dano ambiental, abalroamento, indenizações diversas.

E quanto à locação residencial e comercial?
Fundo de comércio, débitos de aluguéis, revisão da locação, renovação da locação, reajuste do aluguel, infração contratual, interpretação contratual.

E em situações comerciais e bancárias?
Financiamentos, empréstimos, leasing, títulos de crédito, prestadores de serviços, contratos sobre bens e serviços em geral, fornecedores.

E o Direito do Consumidor?
Direito dos consumidores, direitos das empresas, serviços defeituosos, propaganda enganosa, vícios redibitórios, inadimplência, cobrança.

E os débitos de mensalidades educacionais?
Universidades, cursinhos, colégios, escolas, creches

Sobre o Direito de Posse?
Turbação, esbulho, manutenção, servidão, vizinhança.

Sobre Seguros Privados?
Aplicação, limitação, ressarcimento, valor do pagamento, responsabilidade do segurador
ou segurado.

E Propriedade Intelectual, Marcas e Patentes?
Nome comercial, contrafacção de marcas, conflitos advindo do uso de marcas e patentes, direito autoral.

Os tipos de representações?
Comercial, industrial, farmacêutico, divergências ref. a pagamentos de comissões.

Relacionados a vizinhança?
Limites, demarcação, divisão.

Sobre Seguro Saúde?
Interpretação do contrato, cobertura, aplicação.

As questões societárias?
Interpretação de cláusulas contratuais, apuração de haveres, conflito entre cotistas.

Sobre Consórcios?
Divergências sobre saldo devedor, restituição de parcelas, definição do valor da parcela.

Em relação a Condomínios?
Conflitos entre o síndico e os condôminos ou entre vizinhos, interpretação de cláusulas da convenção condominial e Regimento, cobrança de débitos condominiais.

Sobre Contribuições Sindicais?
Associativas, confederativas, assistenciais.

E sociedade por ações?
Acordo de acionistas, acionistas minoritários, apuração do valor patrimonial.

Sobre Franchising (Franquias)?
Valores Pactuados, interpretação de cláusulas contratuais.

E Direito de Família?
Partilha de Bens

Relacionado à Biotecnologia?
Contratos versando sobre bens e serviços

Se você tiver mais alguma pergunta que não respondida neste questionário, favor enviar suas dúvidas que estaremos respondendo, obrigado a todos. A ABRAJUS agradece.